- Responsável: WESLEN CRISTHIAN AVIZ DA COSTA
- Horário de Atendimento: Segunda á Sexta-feira 8h00 às 13h00
- Endereço: Trav. Pr. Ananias Vicente Rodrigues Nº 118. Bairro: Centro
- Telefone: (91) 99277-4321
- E-mail: sec.obras.salinopolis@gmail.
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Competências
À Secretaria Municipal de Obras, compreende as atividades ao complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e conservação de rodovias, de construção e conservação de prédios públicos, de política edílica e, especialmente:
I – O planejamento e a implementação do ordenamento territorial do Município;
II – execução ou a contratação de obras de pavimentação de vias e logradouros públicos e obras de saneamento;
III – Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros:
IV – Construção e a conservação de praças, parques e jardins, de áreas verdes e recreação;
V – O Estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI – fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
VII – A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação de sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;
VIII – O levantamento a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário;
IX – À execução dos serviços públicos como: Arborização limpeza, e iluminação pública, construção e conservação de redes de telefonia rural e abastecimento de água, conservação de estradas, pontes e pontilhões, transporte coletivo, cemitérios, conservação de obras de arte:
X – À aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XI – A preservação do patrimônio histórico cultural;
XII – A prestação de serviços de máquinas, para particulares tanto no perímetro urbano como rural;
XIII – A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de Convênio.
XIV – A elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias;